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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no REsp 2.188.350

Omissão: não verificação

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Omissão
  • Não verificação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, conforme prevê o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial.

2. A decisão embargada apresenta fundamentação clara e suficiente ao afirmar que o exame do recurso especial ficou prejudicado, pois o recorrente já havia apresentado a mesma tese contra o mesmo acórdão em anterior impetração de habeas corpus, cujo mérito foi devidamente apreciado.

3. Não há omissão a ser sanada, uma vez que o mérito não foi enfrentado por não haver superado os requisitos processuais necessários.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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