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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.198.500

Negativa de prestação jurisdicional: omissão configurada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão configurada
  • Necessidade de análise de provas e fatos relevantes

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE GUARDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS E FATOS RELEVANTES.

1. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, que não analisou provas e fatos relevantes apresentados pelo agravado, especialmente quanto à ausência de indiciamento e arquivamento de inquérito policial relacionado à acusação de estupro de vulnerável.

2. Determinação de retorno dos autos à origem para análise das provas e fatos indicados, à luz do princípio do melhor interesse da criança.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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