STJAgRg no HC 1.077.556
Extorsão tentada: fração da tentativa
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Extorsão tentada
- Fração da tentativa
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO TENTADA. FRAÇÃO DA TENTATIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Como delineado na decisão agravada, a moldura fática extraída da sentença e do acórdão evidencia que a prática delitiva se aproximou da consumação.
2. A alteração desse posicionamento enseja ampla dilação probatória, medida incompatível com a via estreita do habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.