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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.077.556

Extorsão tentada: fração da tentativa

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Extorsão tentada
  • Fração da tentativa
  • Revolvimento fático-probatório

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO TENTADA. FRAÇÃO DA TENTATIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Como delineado na decisão agravada, a moldura fática extraída da sentença e do acórdão evidencia que a prática delitiva se aproximou da consumação.

2. A alteração desse posicionamento enseja ampla dilação probatória, medida incompatível com a via estreita do habeas corpus.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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