STJAgInt no AREsp 3.203.116
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, com aplicação da Súmula 182/STJ.
2. Fato relevante. A agravante, nas razões recursais, limitou-se a afirmar que o recurso especial reunia requisitos de admissibilidade e que a violação legal foi demonstrada, sem enfrentar o fundamento de incidência da Súmula 182/STJ relativo à falta de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão.
3. As decisões anteriores. A decisão monocrática da Presidência do STJ não conheceu do agravo, ante a ausência de dialeticidade recursal, mantendo incólumes os fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 1.021, § 1º, do CPC, as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos, autônomos ou não, da decisão recorrida; a inobservância atrai o óbice da Súmula 182/STJ.
6. No caso concreto, as razões do agravo interno não enfrentam, de forma específica, o fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 182/STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre a admissibilidade do recurso especial, o que mantém incólumes as razões da decisão monocrática.
7. A ausência de ataque específico enseja o não conhecimento do agravo interno, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, com incidência da Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.