STJHC 989.337
Substitutivo de recurso próprio: descabimento
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Substitutivo de recurso próprio
- Descabimento
- Medidas protetivas
- Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório
- Impossibilidade na via eleita
- Prejudicado o pedido de reconsideração
Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. MEDIDAS PROTETIVAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Ordem denegada. Prejudicado o pedido de reconsideração.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
[...] é entendimento jurisprudencial pacífico de que, nos casos envolvendo violência doméstica, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado [...]". "[...] a ausência de representação ou o arquivamento do inquérito policial contra o suposto agressor não conduz automaticamente à revogação das medidas".