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Jurisprudências

STJHC 989.337

Substitutivo de recurso próprio: descabimento

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Substitutivo de recurso próprio
  • Descabimento
  • Medidas protetivas
  • Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório
  • Impossibilidade na via eleita
  • Prejudicado o pedido de reconsideração

Ementa

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. MEDIDAS PROTETIVAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Ordem denegada. Prejudicado o pedido de reconsideração.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

[...] é entendimento jurisprudencial pacífico de que, nos casos envolvendo violência doméstica, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado [...]". "[...] a ausência de representação ou o arquivamento do inquérito policial contra o suposto agressor não conduz automaticamente à revogação das medidas".

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