STJAgInt no RMS 77.002
Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança no qual pretendeu a reclassificação para o posto de 1º Tenente PM e, por consequência, o recálculo de seus proventos com base no soldo de Capitão PM. No Tribunal de origem, a ordem foi denegada. Nesta Corte, o recurso não foi conhecido em virtude da intepestividade. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.
II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
III - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.