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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.024.009

Contrato de honorários advocatícios: testemunha

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. Reitera-se que derruir a conclusão do Tribunal a quo no sentido de reconhecer a parcialidade da testemunha demandaria também o reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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