STJAgInt no AREsp 3.024.009
Contrato de honorários advocatícios: testemunha
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato de honorários advocatícios
- Testemunha
- Suspeição/impedimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. Reitera-se que derruir a conclusão do Tribunal a quo no sentido de reconhecer a parcialidade da testemunha demandaria também o reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.