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Jurisprudências

STFARE 1.596.941 ED-AgR

Implementação de políticas públicas: prazos e multas

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Implementação de políticas públicas. Tema 698 da repercussão geral. Prazos e multas. Impossibilidade. Agravo não provido

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão em embargos de declaração que para sanar a omissão de decisão monocrática em que dei parcial provimento ao recurso extraordinário para, reformando o acórdão recorrido, afastar as medidas pontuais e o prazo de 30 dias para proposta orçamentária.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a comprovação de mora e desídia do cumprimento da obrigação de efetivar políticas públicas justifica a imposição judicial de medidas pontuais, como prazos e multas.

III. Razões de decidir

3. Embora se reconheça que a mora administrativa prolongada, neste caso, uma demanda que já ultrapassa o decênio de tramitação, tais medidas não podem atropelar a tese fixada no Tema 698/RG.

4. O tempo de inadimplência é relevante para manter a obrigatoriedade da medida, mas não autoriza o Judiciário a converter-se em gestor orçamentário

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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