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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 50.639

Deficiência na instrução processual: alegação de contrariedade a jurisprudência do superior tribunal de justiça

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO PODE SER UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.

1. A reclamação não veio acompanhada dos documentos necessários para a sua análise, notadamente, os precedentes desta Corte Superior que se alegou inobservados pelo Tribunal de origem.

2. Não é cabível reclamação para compelir os Tribunais de apelação a adequarem decisões judiciais que não tenham seguido o posicionamento majoritário da jurisprudência desta Corte. Precedentes.

3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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