STJAgRg no AREsp 3.198.744
Intempestividade: ausência de comprovação de causa de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Intempestividade
- Alegada latência no sistema de protocolo eletrônico
- Inovação recursal e ausência de prova documental idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA DE SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. ALEGADA LATÊNCIA NO SISTEMA DE PROTOCOLO ELETRÔNICO. INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.