STJAgInt no REsp 2.166.405
Cumprimento de sentença: alegação de erro material
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Cumprimento de sentença
- Alegação de erro material
- Não ocorrência
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que somente o erro aritmético evidente, perceptível de plano e independentemente de reexame probatório, pode ser corrigido a qualquer tempo.
2. No âmbito do recurso especial, as controvérsias a envolver critérios de cálculo, parâmetros adotados na liquidação, elementos fáticos e provas constituem matéria sujeita à preclusão e encontram óbice intransponível na Súmula n. 7 do STJ. Precedentes do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.