STJAgInt no AREsp 3.211.855
Exame fundado em peculiaridades fáticas: óbice do reexame probatório
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exame fundado em peculiaridades fáticas
- Óbice do reexame probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE FATAL. ART. 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXAME FUNDADO EM PECULIARIDADES FÁTICAS. ÓBICE DO REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ em controvérsia sobre redução do valor dos danos morais fixados em ação indenizatória por acidente de trânsito fatal.
2. A aplicação do art. 944, parágrafo único, do CC/2002 demanda apreciação da desproporção entre culpa e dano à luz das circunstâncias do caso, o que envolve valoração do conjunto fático-probatório realizado pelas instâncias ordinárias.
3. A revisão do juízo de proporcionalidade e razoabilidade que calibraram os valores individuais dos danos morais, à vista de elementos como a dinâmica do sinistro e a gravidade da conduta, esbarra no óbice do reexame de provas em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.