STFARE 1.523.356 AgR-segundo-ED
Inexistência de omissão no aresto impugnado: sobrestamento do processo
Relator(a): Dias Toffoli
- Inexistência de omissão no aresto impugnado
- Sobrestamento do processo
- Não cabimento
- Rediscussão da causa
Ementa
Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência de omissão no aresto impugnado. Sobrestamento do processo. Não cabimento. Rediscussão da causa. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados.
1. Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (art. 337 do RISTF) está configurada no caso dos autos, já que, no acórdão embargado, foram abordados, de forma fundamentada, todos os pontos colocados em debate para o deslinde da controvérsia.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.