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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.217.226

Dialeticidade recursal

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, notadamente quanto à incidência da Súmula n. 7/STJ e à deficiência do cotejo analítico do dissídio.

2. Constata-se ausência de dialeticidade recursal, pois as razões do agravo interno não enfrentam de forma objetiva e individualizada o fundamento da decisão agravada quanto à incidência da Súmula n. 182/STJ.

3. Incumbia à agravante demonstrar, com indicação precisa das passagens do agravo em recurso especial, onde teria impugnado os óbices de admissibilidade apontados (Súmula n. 7/STJ e deficiência do cotejo analítico), ônus do qual não se desincumbiu.

4. A dedução, nesta fase, de argumentos para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ não supre a deficiência originalmente constatada no agravo em recurso especial, pois o exame recursal cinge-se à verificação da existência, naquele recurso, de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão.

5. Mantém-se hígido o fundamento da decisão agravada de que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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