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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.965.752

Processual civil

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

2. Ofensa ao princípio da colegialidade e incidência da Súmula n. 182 do STJ.

III. Razões de decidir

3. A decisão monocrática que não conhece de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida encontra respaldo nos arts. 932, III, do CPC e 255, § 4º, I, do RISTJ e não viola o princípio da colegialidade. Além disso, a interposição do agravo interno, e seu consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual nulidade.

4. O agravo em recurso especial que não refuta especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento, conforme o art. 932, III, do CPC e a Súmula n. 182/STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática que não conhece de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida não viola o princípio da colegialidade. 2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada implica o não conhecimento do agravo nos próprios autos." Dispositivo relevante citado: CPC, art. 932, III.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 19.09.2018.

Tese

"1. A decisão monocrática que não conhece de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida não viola o princípio da colegialidade. 2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada implica o não conhecimento do agravo nos próprios autos." Dispositivo relevante citado: CPC, art. 932, III.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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