STJAgInt no AREsp 2.957.540
Cumprimento de sentença: conversão em liquidação
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Conversão em liquidação
- Prescrição decenal
- Honorários de sucumbência
- Harmonia entre o acórdão e a jurisprudência do STJ
- Litigância de má-fé
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença.
2. Nas pretensões que tenham como fundamento a responsabilidade contratual incide o prazo prescricional decenal.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. O acórdão que se encontra em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.