Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.957.540

Cumprimento de sentença: conversão em liquidação

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Conversão em liquidação
  • Prescrição decenal
  • Honorários de sucumbência
  • Harmonia entre o acórdão e a jurisprudência do STJ
  • Litigância de má-fé

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença.

2. Nas pretensões que tenham como fundamento a responsabilidade contratual incide o prazo prescricional decenal.

3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

4. O acórdão que se encontra em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.