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Jurisprudências

STJREsp 2.134.339

Nulidade da decisão por falta de fundamentação: reforma da decisão na corte de origem quanto ao ponto

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Nulidade da decisão por falta de fundamentação
  • Reforma da decisão na corte de origem quanto ao ponto
  • Prejudicialidade
  • Taxatividade mitigada
  • Incompetência
  • Cabimento

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO NA CORTE DE ORIGEM QUANTO AO PONTO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. INCOMPETÊNCIA. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

1. A reforma parcial da decisão recorrida esvazia o objeto recursal, no que se refere a discussão acerca da imposição de multa procrastinatória.

2. A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo o cabimento de agravo de instrumento em face de decisão que aprecia matéria que deva ser examinada imediatamente, sob pena de grave prejuízo à marcha processual, como no caso de alegação de incompetência para processamento da causa.

3. Recurso especial parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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