Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.068.895

Instância não exaurida: unirrecorribilidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Instância não exaurida
  • Unirrecorribilidade
  • Interposição anterior de agravo regimental
  • Preclusão consumativa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSTÂNCIA NÃO EXAURIDA. ART. 105, II, A, DA CF. PRECEDENTE. UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido. Petição não conhecida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.