STJAgRg no HC 1.068.895
Instância não exaurida: unirrecorribilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Instância não exaurida
- Unirrecorribilidade
- Interposição anterior de agravo regimental
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSTÂNCIA NÃO EXAURIDA. ART. 105, II, A, DA CF. PRECEDENTE. UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido. Petição não conhecida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.