Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 281/STF, diante da interposição direta contra decisão monocrática que declarou a deserção da apelação.
2. O recurso especial não é cabível contra decisão unipessoal quando existe agravo interno apto a levar a questão ao colegiado; sem esse exaurimento, aplica-se, por analogia, a Súmula 281/STF.
3. A majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC é devida quando há atuação em grau recursal e não se conhece do recurso ou nega-lhe provimento, independentemente de comprovação de trabalho adicional complexo.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.