STJAgInt nos EREsp 2.128.673
Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DE JULGAMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE INCIDENTE PROCESSUAL. ART. 1.043 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Nos embargos de divergência podem ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária deste Tribunal, não servindo, porém, como paradigma, acórdão resultante do julgamento de conflito de competência, haja vista a natureza jurídica de incidente processual deste expediente. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.