Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no REsp 2.198.447

Inexistência de omissão: pretensão de rediscussão do mérito

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Inexistência de omissão
  • Pretensão de rediscussão do mérito
  • Impossibilidade
  • Apreensão e acesso a dados de celulares de terceiros
  • Necessidade de autorização judicial específica

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO E ACESSO A DADOS DE CELULARES DE TERCEIROS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL ESPECÍFICA. ILICITUDE RECONHECIDA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, à luz do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, não se prestando à rediscussão do mérito.

2. No caso, não se verifica qualquer omissão no acórdão embargado, que enfrentou de forma direta e fundamentada a tese ministerial relativa à apreensão e ao acesso de dados de aparelhos celulares pertencentes a pessoas que não figuravam como investigadas, não estavam em situação de flagrante e não prestaram consentimento válido.

3. A mera circunstância de a adolescente se encontrar na residência da investigada, por ocasião do cumprimento do mandado, não afasta a exigência de autorização judicial específica para a devassa de dados armazenados em seu celular, inexistindo fundadas razões individualizadas que justificassem a medida.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.