STJAgInt no AREsp 2.118.513
Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
- Apreciação reservada ao supremo tribunal federal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. VIOLAÇÃO AO TEMA 315/STJ. APRECIAÇÃO RESERVADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015.
2. A violação ao Tema 315/STF não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ.
3. É incabível recurso especial para veicular alegação de violação a tema decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a quem é reservada a apreciação da matéria.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.