STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.123.258
Princípio da dialeticidade recursal: impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
- Necessidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ
1. Controvérsia acerca da aplicação da Súmula n. 182/STJ, pela ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. Da análise do agravo em recurso especial, nota-se que a agravante discorre sobre omissões no acórdão recorrido, mas apresenta argumentos genéricos quanto ao óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Diante da inexistência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão que obstou a subida do recurso especial, mostra-se irrefutável a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, impondo-se a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.