Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.612.772 AgR

Seguro de vida em grupo: morte decorrente de complicações cirúrgicas

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito civil e processual civil. Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Morte decorrente de complicações cirúrgicas. Negativa de cobertura adicional por morte acidental. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Conjunto probatório e cláusulas do contrato de seguro. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454/STF. Precedentes.

1. A solução da lide não prescinde do exame da legislação infraconstitucional; das cláusulas do contrato de seguro ou dos fatos e das provas que compõem a lide, o qual é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279 da Suprema Corte.

2. Agravo regimental não provido.

3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.