STFRE 1.612.772 AgR
Seguro de vida em grupo: morte decorrente de complicações cirúrgicas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Constitucional
- Direito Securitário
- Seguro de vida em grupo
- Morte decorrente de complicações cirúrgicas
- Negativa de cobertura adicional por morte acidental
- Legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa
- Conjunto probatório e cláusulas do contrato de seguro
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito civil e processual civil. Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Morte decorrente de complicações cirúrgicas. Negativa de cobertura adicional por morte acidental. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Conjunto probatório e cláusulas do contrato de seguro. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454/STF. Precedentes.
1. A solução da lide não prescinde do exame da legislação infraconstitucional; das cláusulas do contrato de seguro ou dos fatos e das provas que compõem a lide, o qual é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279 da Suprema Corte.
2. Agravo regimental não provido.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.