STJAgInt no AREsp 3.022.997
Violação do art. 1022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 1022 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem ao negar provimento à apelação deixou claro que no caso não há como limitar o pensio namento, tendo em vista a incapacidade laboral permanente da ora agravada, assim como a legalidade dos honorários. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.