STJAgInt no REsp 2.150.126
Concurso singular de credores: limitação
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Concurso singular de credores
- Limitação
- Pagamento
- Inaplicabilidade
- Regra especial
- Concurso universal de credores
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. LIMITAÇÃO. PAGAMENTO. 150 SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. REGRA ESPECIAL. CONCURSO UNIVERSAL DE CREDORES. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à recurso especial.
II. Razões de decidir
2. O limite de 150 salários mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para o concurso universal de credores, é inaplicável ao concurso singular de credores em execuções individuais, que possui características e finalidades distintas. Súmula n. 83/STJ.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.