STJEDcl no REsp 2.105.117
Vício embargável: erro material
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício embargável
- Erro material
- Sucumbência recíproca
- Redimensionamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO EMBARGÁVEL. ERRO MATERIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDIMENSIONAMENTO.
1. Constatado equívoco na redistribuição dos ônus sucumbenciais por ocasião do parcial provimento do recurso especial, à luz do resultado da demanda e da sucumbência parcial dos pedidos deduzidos na petição inicial.
2. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos, para redistribuir os ônus sucumbenciais na proporção de 75% (setenta e cinco por cento) para a requerida, ora embargada, e 25% (vinte e cinco por cento) para a parte autora, ora embargante, arbitrados na origem em 12% sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça, se for o caso.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.