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Jurisprudências

STJAgInt no MS 31.092

Ato coator: decisão judicial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO RESTRITO. EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF).

2. Não há, na hipótese, excepcionalidade apta a ensejar o cabimento do mandado de segurança contra os atos judiciais que homologou a desistência do recurso e que não reconheceu a existência de erro material e não conheceu do pedido de tutela de urgência.

3. Nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 e da Súmula 268/STF: "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado."

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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