STFRcl 67.013 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026
Relator(a): André Mendonça
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE AUDITORES DA RECEITA FEDERAL. RETORNO AO REGIME DE VENCIMENTO BÁSICO E PARCELAS PREVISTAS EM LEI. LEI Nº 13.464, DE 2017. VEDAÇÃO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. ENUNCIADOS Nº 10 E Nº 37 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF: INOBSERVÂNCIA.
1. Na decisão reclamada, reconheceu-se o direito dos auditores fiscais da Receita Federal de receberem anuênios e quinquênios por terem adquirido o direito quando da vigência da Lei nº 10.910, de 2004, uma vez qu ficou suspenso durante a vigência da Lei nº 11.890, de 2008, pela qual se instituiu o regime de subsídio para a carreira. Ao se reconhecer tal direito, afastou-se a incidência do art. 27 da Lei nº 13.464, de 2017, que, muito embora tenha retornado ao sistema de vencimento básico e demais parcelas previstas em lei, expressamente vedou a percepção de adicionais por tempo de serviço.
2. O afastamento, pelo órgão fracionário, do art. 27 da Lei nº 13.464, de 2017, baseou-se em fundamento constitucional, qual seja o direito adquirido, o que equivale a uma declaração de inconstitucionalidade, sem, contudo, observar a reserva de plenário, estabelecida pelo art. 97 da Constituição da República.
3. Na espécie, utilizou-se da isonomia como fundamento da causa de pedir e do ato reclamado. Tal fato — afronta o enunciado nº 37 da Súmula Vinculante que, para além do rechaço à utilização da isonomia como fundamento para majoração remuneratória — tem por fim obstar que o Poder Judiciário substitua o Poder Legislativo na matéria.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, o Dr. Alexander Andrade Leite. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.