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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.864.189

Acórdão deste órgão fracionário que não conheceu dos aclaratórios

Relator(a): Marco Buzzi

  • Acórdão deste órgão fracionário que não conheceu dos aclaratórios
  • Insurgência do demandado

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DOS ACLARATÓRIOS. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.

1. É manifestamente inadmissível o agravo interno interposto em face de decisão colegiada.

2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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