STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.864.189
Acórdão deste órgão fracionário que não conheceu dos aclaratórios
Relator(a): Marco Buzzi
- Acórdão deste órgão fracionário que não conheceu dos aclaratórios
- Insurgência do demandado
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DOS ACLARATÓRIOS. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. É manifestamente inadmissível o agravo interno interposto em face de decisão colegiada.
2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.