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Jurisprudências

STJAREsp 2.847.128

Abusividade não configurada: revisão de clásuluas contratuais e de acervo fático-probatório

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Abusividade não configurada
  • Revisão de clásuluas contratuais e de acervo fático-probatório
  • Impossibilidade
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DE CLÁSULUAS CONTRATUAIS E DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial para revisão de cláusulas contratuais e matéria fático-probatória, em face da aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. A questão em discussão também envolve a análise dos efeitos da revelia em reconvenção, especificamente se tais efeitos geram presunção absoluta ou relativa de veracidade dos fatos alegados.

III. Razões de decidir

4. O recurso especial não é cabível para reexame de matéria fático-probatória, conforme estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os efeitos da revelia geram apenas presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, não se aplicando a questões de direito.

6. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, não havendo vício que justifique a alegação de deficiência na prestação jurisdicional.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Indexação

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