STJAgInt no AREsp 3.127.676
Irregularidade no preenchimento da guia de recolhimento do preparo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade no preenchimento da guia de recolhimento do preparo
- Ausência de indicação do número do processo
- Deserção
- Apelo nobre interposto contra decisão monocrática
- Inviabilidade
- Ausência de exaurimento das vias ordinárias
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PREJUDICADAS AS QUESTÕES APRESENTADAS EM SUAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A não comprovação do preparo na interposição impõe a intimação para recolhimento em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, caput, § 4º, do CPC. O erro material na guia, sem a indicação do número do processo na origem, caracteriza irregularidade insanável e conduz à deserção, conforme a Súmula 187/STJ.
2. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática não exaure a instância ordinária, porquanto cabia agravo interno na origem. Incide, pois, a Súmula n. 281/STF, por analogia.
3. Não ultrapassado o conhecimento do recurso especial, ficam prejudicadas as questões apresentadas em suas razões.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.