STJAgInt nos EREsp 2.199.123
Intimação para regularização: juntada de novo documento que não corrigiu o vício: instrumento de mandato sem data
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Intimação para regularização
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CADEIA COMPLETA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA DE NOVO DOCUMENTO QUE NÃO CORRIGIU O VÍCIO: INSTRUMENTO DE MANDATO SEM DATA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Indexação
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