STJAgInt no REsp 2.046.964
Juros moratórios: dívida civil
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Bancário
- Juros moratórios
- Dívida civil
- Taxa selic
- Vedação de cumulação com correção monetária
- Distinção e modulação
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. JUROS MORATÓRIOS. DÍVIDA CIVIL. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. DISTINÇÃO E MODULAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), inclusive no período anterior à Lei 14.905/2024, sendo inviável sua cumulação com qualquer outro índice de atualização monetária, conforme orientação firmada pela Corte Especial nos EREsp 727.842/SP e consolidada no Tema Repetitivo 112.
2. Constituindo os juros moratórios matéria de ordem pública, devolvido o capítulo a esta Corte e expressamente prequestionado, não há falar em estabilização dos critérios de atualização fixados na sentença, mormente quando o ponto foi impugnado por ambas as partes na origem.
3. Não se aplica a técnica da distinção quando ausente diferença material entre o caso em julgamento e o precedente paradigma. A existência de julgados pretéritos em sentido diverso não configura distinção relevante, sobretudo quando refletem posição superada pela sistemática dos recursos repetitivos.
4. A modulação dos efeitos de tese firmada em recurso repetitivo é medida excepcional, que deve constar do próprio julgamento paradigma e pressupõe alteração de jurisprudência dominante, não cabendo sua operação em processo individual. A decisão agravada não promoveu aplicação retroativa de lei nova, mas a interpretação do art. 406 do Código Civil em sua redação anterior, conforme o Tema Repetitivo 112.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.