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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.236.865

Contradição, obscuridade ou erro material: inexistência.

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Contradição, obscuridade ou erro material
  • Inexistência.
  • Litigância de má-fé
  • Ausência de dolo processual

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL.

1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão erro material no julgado (CPC, art. 1022) sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2.Não cabe a esta Corte analisar suposta violação a normas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, ainda que para fins de prequestionamento.

3. A condenação por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC) exige a comprovação do dolo processual e do intuito de causar prejuízo à parte adversa, não sendo possível presumi-la a partir da mera incorreção da versão factual apresentada pela parte.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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