STJAREsp 2.677.714
Valor da causa: contratos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Valor da causa
- Contratos
- Soma
- Parcelas vencidas e vincendas
- Quantia determinada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. CONTRATOS. SOMA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PETIÇÃO INICIAL. QUANTIA DETERMINADA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
2. A incidência da Súmula nº 284/STF obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.