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Jurisprudências

STJAREsp 2.677.714

Valor da causa: contratos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Valor da causa
  • Contratos
  • Soma
  • Parcelas vencidas e vincendas
  • Quantia determinada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. CONTRATOS. SOMA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PETIÇÃO INICIAL. QUANTIA DETERMINADA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.

1. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF.

2. A incidência da Súmula nº 284/STF obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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