STJAREsp 2.668.816
Prova: produção de ofício pelo juiz
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prova
- Produção de ofício pelo juiz
- Impossibilidade no caso
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA. PRODUÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ.
II. Razões de decidir
2. Na forma da jurisprudência do STJ, o dever do Juízo de determinar, de ofício, a produção de provas, com fundamento no art. 370 do CPC, não existe para suprir a deficiência probatória de uma das partes. Constatada tal deficiência, a causa deve ser decidida com base nas regras legais de distribuição do ônus da prova (CPC, art. 373).
II. Dispositivo
3. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.