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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.043.911

Deficiência de instrução

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Deficiência de instrução

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não há como analisar o pedido de prescrição da pretensão punitiva, se inexistem nos autos cópia de qualquer decisão ou acórdão proferidos pelas instâncias ordinárias.

2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a defesa demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência do constrangimento ilegal imposto ao paciente.

3. É ônus do impetrante instruir adequadamente o habeas corpus com documentos necessários à compreensão da controvérsia.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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