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Jurisprudências

STFRcl 97.883 ED

Conversão em agravo regimental: empresa pública prestadora de serviço essencial de tecnologia da informação e comunicação

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Conversão em agravo regimental
  • Submissão de seus débitos ao regime de precatórios
  • Constrição de verbas
  • Arguições de descumprimento de preceito fundamental ns

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO ESSENCIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. SUBMISSÃO DE SEUS DÉBITOS AO REGIME DE PRECATÓRIOS. CONSTRIÇÃO DE VERBAS. ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL NS. 275 E 387: DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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