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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.209.221

Valores atrasados: pagamento

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES ATRASADOS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Insurge-se a ora agravante contra o não reconhecimento do alegado direito ao pagamento das parcelas vencidas de seu benefício, cuja cessação foi reconhecida como indevida em mandado de segurança.

2. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, não cabe, pela via mandamental, pagamento de valores vencidos em data anterior à impetração. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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