STJAgInt no REsp 2.228.556
Matéria jornalística em site na internet: liberdade de imprensa e direito à imagem
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Matéria jornalística em site na internet
- Liberdade de imprensa e direito à imagem
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA EM SITE NA INTERNET. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO À IMAGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, em ação indenizatória por danos morais fundada em alegado abuso no uso de imagem em matéria jornalística veiculada em site na internet, é possível, em recurso especial, afastar a conclusão das instâncias ordinárias de inexistência de extrapolação dos limites da liberdade de imprensa, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem, assentou que, na matéria jornalística veiculada, não houve exacerbação da liberdade de imprensa nem afronta ao direito de imagem, havendo apenas descrição do ocorrido, o que afasta, no plano fático, a configuração de abuso no exercício do direito de informar.
4. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.