STJAREsp 3.109.066
Execução de título extrajudicial: penhora de valores
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Penhora de valores
- Cabimento
- Não procedência dos pedidos na origem
- Ausência
- Impossibilidade súmula nº 7/STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES. CABIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS. NÃO PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NA ORIGEM. OFENSA AO ART. 805 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O tribunal de origem, com base nas peculiaridades da lide, verificou que os argumentos da ação de execução ajuizada na origem foram julgados improcedentes, sendo possível, portanto, a penhora de valores por ausência de prejudicialidade. A modificação de tal fundamento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.