STJAgInt no AgInt no AREsp 2.675.648
Perda superveniente do objeto: lançamento cancelado administrativamente
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perda superveniente do objeto
- Lançamento cancelado administrativamente
- Honorários
- Redução
- Cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LANÇAMENTO CANCELADO ADMINISTRATIVAMENTE. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO.
1. É inafastável a incidência do benefício trazido pela redação do art. 90, § 4º, do CPC, nas hipóteses em que, embora não tenha havido expressa manifestação de concordância com o pedido deduzido na exordial, a parte ré, voluntariamente, pratica ato cujo resultado direto foi a concessão do objeto pretendido pelo autor quando do ajuizamento da ação ordinária.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.