Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.306.870

Negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à tese autônoma

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO QUANTO À TESE AUTÔNOMA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial para reconhecer omissão do Tribunal de origem quanto à necessidade de condenação da parte recorrida em honorários advocatícios, à luz da redistribuição da sucumbência (art. 86 do CPC), em ação indenizatória de representação comercial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há negativa de prestação jurisdicional por omissão do acórdão recorrido também quanto à tese autônoma de alocação contratual das despesas decorrentes de ações trabalhistas à conta da representante, fundada no art. 713 do Código Civil e no art. 27, alínea "h", da Lei nº 4.886/1965, com impacto na possibilidade de compensação de valores.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Configura-se ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar tese autônoma, oportunamente prequestionada, essencial ao deslinde da controvérsia, qual seja, a alocação contratual das despesas de ações trabalhistas com base no art. 713 do Código Civil e no art. 27, alínea "h", da Lei nº 4.886/1965. Impõe-se o retorno dos autos à origem para suprimento da omissão.

IV. DISPOSITIVO

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar parcialmente a decisão singular e dar parcial provimento ao recurso especial, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional e determinando o retorno dos autos à origem para manifestação expressa do Tribunal a quo sobre os pontos omissos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.