STJAgInt no AREsp 2.998.364
Inversão do ônus da prova: requisitos
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Inversão do ônus da prova
- Requisitos
- Ausência de demonstração
- Violação de dispositivo constitucional
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA INSTAURADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida na ação civil pública instaurada pelo Ministério Público Estadual.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.