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Jurisprudências

STFARE 1.504.646 AgR

O Ministro Flávio Dino acompanhou o Relator com ressalvas

Relator(a): Presidente

  • O Ministro Flávio Dino acompanhou o Relator com ressalvas
  • Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025

Ementa

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). O Ministro Flávio Dino acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Suspensão de liminar e sentença. Distribuição de royalties. Revisão dos critérios. Súmula 735/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo interno.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconsiderar a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende não ser possível a interposição de recurso extraordinário contra decisão que concede ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela. Súmula 735/STF.

IV. Dispositivo

5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, no que foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. A Ministra Cármen Lúcia antecipou seu voto acompanhando o Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

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