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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.175.628

Simulação: nulidade absoluta

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO SUCESSIVO DE INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Embora a simulação constitua causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, a alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de elementos aptos a demonstrar o vício exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

2. A tese de autonomia do pedido sucessivo de indenização, apresentada somente no agravo interno, configura inovação recursal e não pode ser conhecida em razão da preclusão consumativa.

3. A ausência de contrarrazões não impede a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC quando o recurso especial é integralmente desprovido, há verba honorária fixada desde a origem e são observados os limites legais.

4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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