STJAgInt no AREsp 2.381.890
Aproveitamento: não ocorrência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aproveitamento
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO POR LITISCONSORTE. APROVEITAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Segundo o art. 1.005 do CPC, o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
2. A interpretação da referida norma evidencia que o dispositivo busca evitar resultados processuais divergentes quando há litisconsórcio entre as partes.
3. No caso, esse contexto jamais se aplicaria, pois o julgamento da decisão recorrida não ocasionou resultados divergentes para os litisconsortes: ao fim, o efeito foi o mesmo para a FUNAI e para a União, uma vez que não houve modificação do acórdão da origem.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.