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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl na ExSusp 313

Erro grosseiro: certificação do trânsito em julgado

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.

1. É manifestamente incabível agravo de instrumento contra acórdão, constituindo erro grosseiro. Precedentes.

2. Agravo de instrumento não conhecido, com certificação do trânsito em julgado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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