STJAgInt no REsp 2.168.171
Negativa de prestação jurisdicional: deficiência nas razões
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Deficiência nas razões
- Aresto combatido
- Motivação não impugnada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES. ARESTO COMBATIDO. MOTIVAÇÃO NÃO IMPUGNADA.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 faz-se de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão foi omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se na hipótese o óbice da Súmula 284 do STF.
2. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF, quando não houver o efetivo combate aos fundamentos que dão sustentação jurídica ao julgado proferido pela Corte de origem, como ocorreu na hipótese.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.